Nos termos da legislação vigente, o contrato de trabalho relativo ao mesmo trabalhador temporário não poderá exceder o período de
180 dias, continuativos ou não, podendo ser prorrogado, no máximo, por mais 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições
que o deram causa. Portanto, o contrato de trabalho temporário tem o prazo máximo de 270 dias.
Esta é a excelente solução para quem procura rapidez, flexibilidade e baixo custo para repor, complementar ou aumentar temporariamente
sua demanda de mão de obra.